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Consórcio de imóveis - Compra de carta contemplada
Consórcio de imóveis - Compra de carta contemplada

Compra de Carta Contemplada - Recomendações na compra de consórcio de imóveis

A venda de carta contemplada é realizada por consumidor, participante de grupo de consórcio, cuja cota tenha sido contemplada por sorteio ou lance, em assembleia geral ordinária. A negociação poderá ser efetuada através de um consultor tecnico de consórcio devidamente registrado em seu órgão profissional. A negociação se concretiza com a transferência do contrato de consórcios entre os interessados e a anuência da empresa administradora.

O consumidor interessado na compra da carta contemplada deve seguir algumas recomendações, a saber:

1) Verifique se o contrato que está sendo transferido é administrado por empresa de consórcio devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, órgão regulamentador e fiscalizador do sistema. Consulte www.bcb.gov.br/?RELINSTCONS para conferir a relação de empresas autorizadas;

2) Recomenda-se que o termo de transferência do contrato seja assinado na sede ou filial da empresa de consórcios, já que a mesma deverá aprovar a transferência do contrato e o cadastro do novo cotista; 

3)Cópias de documentos que devem ser solicitadas pelo consumidor interessado em adquirir a cota contemplada: 

- Ata da assembleia geral ordinária que confirmou a contemplação da cota;

-Cópia do contrato assinado à época da aquisição da cota pelo cotista que está transferindo o contrato, bem como declaração da administradora de que o mesmo não foi alterado por Assembleia Geral Extraordinária, ou cópia da ata da assembleia que autorizou modificações contratuais, a fim de confirmar as condições vigentes do contrato, especialmente o (i) prazo de duração do grupo, (ii) bem/serviço de referência que serve de base para o calculo das prestações, do crédito e do saldo devedor, (iii) forma de reajuste, dentre outras;

- Comprovantes de pagamentos de prestações pagas, antes e depois da contemplação (extrato de conta corrente da cota que está sendo transferida);

- Relação de documentos pessoais e das garantias a serem prestadas para a liberação do crédito ao novo cotista.

4) Solicite declaração da empresa de consórcio confirmando: (i) a condição de contemplação da cota, (ii) o valor do crédito da data da assembleia de contemplação, bem como dos rendimentos financeiros até a data da transferência;

5) Leia atentamente os documentos apresentados antes de assinar a transferência do contrato, referente a carta contemplada do consorcio de imoveis contemplado;

 

Você também pode entrar em contato com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), caso deseje informações adicionais sobre a compra de cota contemplada (acesse o site: www.abac.org.br ou ligue 0xx11-3231.5022).


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