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Grupo de consórcio - Carta de credito
Grupo de consórcio - Carta de credito

Formas de Participação no Grupo de Consórcio

O consumidor poderá aderir a um grupo de Consórcio - Carta de credito:

a) em formação: neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.

b) já formado (é aquele grupo que já realizou a assembleia de constituição, ou seja, já está operando):

b.1) cota vaga: essa cota está disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora.

b.2) cota de transferência (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.



Contrato de Participação no Grupo de Consórcio

O contrato de participação em grupo de Consórcio criará vínculos entre os consorciados, e destes com a administradora, para proporcionar a todos igual condição de acesso ao mercado de consumo de bens ou serviços. Portanto, antes de assinar o contrato, leia-o atentamente para conhecer seus direitos e obrigações.

No ato da assinatura do contrato, poderá ser cobrada importância a título de "taxa de adesão", que nada mais é do que uma antecipação de taxa de administração, destinada ao pagamento de despesas imediatas, vinculadas à venda de cotas e remuneração de representantes e corretores, devendo ser deduzida do valor total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo. Poderá ser cobrada, ainda, a primeira prestação devida ao grupo de Consórcio, nos termos do contrato.

Para efeito de segurança e controle, pague em cheque sempre nominal à administradora. Não se esqueça de exigir recibocorrespondente às importâncias pagas.


Prazos de Duração dos Grupos - Bens e Serviços que Poderão ser Objeto do Contrato de Grupo de Consórcio.


O prazo de duração do grupo é o lapso de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente de contrato.

O grupo de Consórcio poderá ser referenciado em bens móveis ou conjunto de bens móveis, em bem imóvel ou em serviço ou conjunto de serviços de qualquer natureza. O grupo poderá ser, ainda, constituído por bens ou serviços de preços diferenciados pertencentes a uma das seguintes classes:

Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores,triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores, etc), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos.

Classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados,
excetuados os referidos na Classe I.

Classe III: bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.

Classe IV: serviço de qualquer natureza.

 

 

- E, após receber sua carta de crédito contemplada, você precisará somente escolher de que forma irá fazer seu investimento em imoveis, seja quitando algum financiamento imobiliário, investir em imóvel ou casa na planta, comprar a casa própria á vista ou, até mesmo vender sua carta contemplada.

 


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